Wednesday, December 15, 2010

Risco ambiental para pássaros migratórios na América latina

From United Nations Environment Program [UNEP]


New action plan for migratory grassland birds of South America

Asunción/Bonn, 15 December 2010 – The rich grasslands of South America,
home to one of the world’s most valuable ecosystems, are fast disappearing.
As a result, migratory grassland birds, which play a key environmental role
by dispersing seeds and controlling insects, are also rapidly declining in
Argentina, Bolivia, Brazil, Paraguay and Uruguay.

In order to reverse this trend, the Convention on Migratory Species of the
United Nations Environment Programme (UNEP/CMS), in collaboration with
BirdLife International and Asociación Guyra Paraguay, have adopted an
action plan for urgent conservation measures to ensure the survival of
these birds and their habitats. The agreement was the result of a one-day
meeting in Asunción, Paraguay, between government representatives,
scientists and conservationists.

CMS Executive Secretary Elizabeth Maruma Mrema said: “The CMS action plan
does not only address threats to migratory grassland birds in South
America. By preserving their habitat, we safeguard many other endangered
species. At the same time we help mitigating climate change because it aims
to conserve the grasslands that produce oxygen and act as carbon sinks.”

Grassland birds are the gardeners of this formerly rich ecosystem. However,
their habitats in Argentina, Bolivia, Brazil, Paraguay and Uruguay have
been destroyed in recent years due to agricultural and aquacultural
activities as well as the timber industry.

Agriculture, in particular the cultivation of soya, has put these important
ecosystems at risk as pollution from pesticides and other agrochemicals are
carried by drainage and eventually end up in marshes and wetlands.

In addition the natural grasslands are being converted into pastures for
cattle and meat export to the world’s markets and pastures are frequently
burnt to accelerate the food supply for grazing cattle.

The afforestation of pampas with eucalyptus and pine trees also contributes
to widespread habitat loss. This monoculture of non-endemic trees drains
valuable wetlands, crucial for species conservation, to satisfy the global
demand for paper.

The grassland bird species covered under the CMS agreement are also
highly-prized as caged song birds. Many have been illegally captured and
kept in cages in private households all over the world.

A major priority of the CMS action plan is protecting and managing the
habitats for these migratory grassland birds. New protected areas will be
identified to create a viable network of ecosystems and the conservation of
the birds needs to be included in their management plans.

Financial incentives will also be made available to local cattle ranchers
who must take into account the ecological needs of the overall species in
the grasslands, with particular regard to the critical habitats of the most
endangered birds.


Monitoring and research of grassland biodiversity will now be coordinated
among the countries to collect data on distribution, population counts,
abundance and the conservation status of birds, frogs, butterflies and
other insects. This will help to close knowledge gaps on migration routes
of the birds and conservation needs of their habitats. In addition, an
international bird ringing programme is implemented, where small,
individually numbered tags are attached to the birds’ legs to track their
movements and identify threats along their flyways.
Threat assessment is another component of the CMS action plan. Studies will
be conducted in the next five years to determine the impact of chemicals
and fertilizers on bird populations. The volume and geographical scale of
illegal trade in bird species needs to be assessed to consider
countermeasures.

Awareness raising and capacity building are necessary to involve local
communities to ensure long-term results. Training courses on best practices
and tailored conservation will target educators, journalists, producers and
rural associations. Campaigns will promote appreciation of endangered bird
species and their habitats and discourage the illegal trade in the species.

International cooperation between the countries needs to be enhanced
towards developing a legal framework for the preservation of grasslands in
unprotected areas. In order to reduce direct threats to grasslands,
countries will develop policy guidelines for fire management.

Migratory grassland birds are even more vulnerable to habitat loss than
sedentary species. As a consequence, they are dependent on conservation
action at breeding, wintering and migration stopover sites.

The Buff-breasted Sandpiper breeds in summer along Arctic coasts from
central Alaska, USA to Canada and covers a distance of 20,000 kilometers to
its wintering sites in South America to feed and recharge its batteries.

The Saffron-cowled Blackbird has declined due to man-made threats including
stock-raising, cultivation, pesticides, burning, plantations of pine and
eucalyptus, drainage and settlement. Population estimates today range from
2,500-10,000 mature individuals.

The adoption of the action plan marks the beginning of a series of critical
conservation activities to the benefit of the species. Argentina, Bolivia,
Brazil, Paraguay and Uruguay will now increase their collaboration to
restore population numbers and critical habitats in South America to save
these living exotic jewels.

Notes to Editors:
The Convention on the Conservation of Migratory Species is an
intergovernmental treaty concluded under the United Nations Environment and
focusing on the conservation of migratory species and their habitats. CMS
concluded the Memorandum of Understanding on the Conservation of Southern
South American Migratory Grassland Bird Species and their Habitats in 2007.

Conservation Status:
CMS App I
Buff-breasted Sandpiper (Tryngites subruficollis), Chestnut Seedeater (
Sporophila cinnamomea), Cock-tailed Tyrant (Alectrurus tricolor),Eskimo
Curlew (Numenius borealis), Marsh Seedeater (Sporophila palustris),
Rufous-rumped Seedeater (Sporophila hypochroma), Strange-tailed Tyrant
Alecturus risora, Saffron-cowled Blackbird (Agelaius flavus), Zelich's
Seedeater (Sporophila zelichi)

CMS App II
Bearded Tachuri (Polystictus pectoralis pectoralis), Dark-throated
Seedeater (Sporophila ruficollis)

CMS App I/II:
Buff-breasted Sandpiper, Chestnut Seedeater, Eskimo Curlew, Rufous-rumped
Seedeater, Saffron-cowled Blackbird, Zelich's Seedeater

CITES App. I
Eskimo Curlew, Saffron-cowled Blackbird




For more information please contact:
UNEP/CMS Secretariat, Veronika Lenarz, Public Information, Tel.:
+49-(0)228-8152409,
or e-mail: vlenarz@cms.int, www.cms.int




***********************************
Jim Sniffen
Programme Officer
UN Environment Programme
New York
tel: +1-212-963-8094/8210
sniffenj@un.org
www.unep.org
*********************************

Monday, November 22, 2010

Justiça Ambiental Políticas públicas, sociedade civil e estudos de caso

Seminário:

Justiça Ambiental

Políticas públicas, sociedade civil e estudos de caso

Data: 25/11/2010

Local:Universidade de Brasília- Centro de Desenvolvimento Sustentável

Programação:

09:00 – 10:00 - Debate: visões de conceitos de Justiça Ambiental

10:00 – 10:15 – intervalo

10:15 – 12:00 – continuação do debate

12:00- 14:00 – almoço

14:00 – 16:00 – Práticas em Justiça Ambiental: relatos de casos

16:00 – 16:15 – intervalo

16:15 – 18:00 – debate: propostas de ações no contexto do “Plano de Ação

Conjunta Brasil-Estados Unidos para a Eliminação da Discriminação Etnico-

racial e Promoção da Igualdade”

Sunday, November 21, 2010

COMO JUSTIÇA AMBIENTAL E RISCO SÃO CONSTRUÍDOS? O PAPEL DA COMUNICAÇÃO.

Para Acselrad, Mello e Bezerra (2009) a questão social e a ambiental são abordadas frente às novas exigências de adequação ao pensamento ecológico. A obra relata o episódio do “Memorando Summer” (1991), no Banco Mundial, sobre o questionamento do chefe do banco, o economista Lawrence Summer: “Cá entre nós, o Banco Mundial não deveria incentivar mais a migração de indústrias poluentes para os países menos desenvolvidos?”. E apresentou três razões para que os países periféricos fossem o destino das indústrias mais poluentes: 1. o meio ambiente seria uma preocupação estética típica dos bem de vida; 2. os mais pobres não vivem mesmo o tempo necessário para sofrer os efeitos da poluição ambiental; 3. pela lógica econômica, as mortes em países pobres têm custo mais baixo que nos ricos em função dos salários mais baixos. Esse documento foi divulgado fora do Banco Mundial repercutindo negativamente e consagrando o termo Injustiça Ambiental (o fenômeno de imposição desproporcional dos riscos ambientais às populações menos dotadas de recursos financeiros, políticos e informacionais).
O texto discorre sobre casos que comprovam a existência desse fenômeno que envolve degradação ambiental, efeito estufa, mudanças climáticas, práticas poluidoras e destrutivas da natureza, a chamada “crise ecológica” que atinge a todos. Essa crise levou a uma ação de enfrentamento do impasse ecológico que não considerou a desigualdade social e ficou conhecida como “Modernidade Ecológica” e é baseada em três pressupostos: 1. o que se produz; 2. como se produz; 3. para quem se produz.
Contra a distribuição dos riscos ambientais já havia surgido, na década de 80 nos EUA, vários movimentos por justiça ambiental. O primeiro conceito sobre o termo justiça ambiental implicaria no direito a um ambiente seguro, sadio e produtivo para todos, considerando o meio ambiente nas suas dimensões ecológicas, físicas, sociais, políticas, estéticas e econômicas. Surge outro termo, equidade geográfica (configuração espacial e locacional de comunidades expostas a fontes de contaminação ambiental). Nesta época já se abordava a distribuição desigual entre raça e renda dos impactos dos acidentes ambientais.
Surge a necessidade de mudança de modelo com transição justa, que garanta a continuidade dos empregos dos trabalhadores e não permita que as indústrias migrem para os países menos industrializados, empurrando o problema para eles. O resultado que se buscava com tudo isso era a produção de conhecimento para a chamada avaliação de equidade ambiental com o objetivo de evidenciar os efeitos socioambientais desiguais das atividades públicas ou privadas que interferem negativamente na vida das pessoas. Esperava-se também a pressão pela aplicação universal das leis sobre proteção ambiental e o aperfeiçoamento das mesmas.
Em 2001 realizou-se o Seminário Internacional Justiça Ambiental e Cidadania, em Niterói/RJ. Após o Seminário foi criada a Rede Brasileira de Justiça Ambiental e a abrangência do tema expande suas fronteiras para além da questão do racismo ambiental. Designam-se um conjunto de princípios e práticas para garantir: a) a justiça ambiental; b) o acesso justo e equitativo aos recursos ambientais, às informações sobre o uso desses recursos, sobre a destinação dos rejeitos, localização de fontes de riscos ambientais, processos democráticos e participativos na definição das políticas, planos, programas e projetos ambientais; c) a constituição de sujeitos coletivos de direitos que protagonizem a construção de modelos alternativos de desenvolvimento, democráticos e a sustentabilidade de seu uso.
Acselrad, Mello e Bezerra (2009) identificam alguns mecanismos de produção da injustiça ambiental. O primeiro decorrente de processos não democráticos de elaboração e aplicação de políticas discriminatórias, prioridades não discutidas com consequências desproporcionais para os grupos sociais. O segundo manifestado no processo de destruição de formas não capitalistas de apropriação da natureza. Dessa relação os autores identificam o gerador da injustiça ambiental: a desigual apropriação do meio ambiente e recursos naturais. A pobreza é o efeito de processos sociais de despossessão; disciplinamento da mente e do corpo e de exploração da força de trabalho para a produção das riquezas e bens.
Aqui nos deparamos com um dos principais temas deste estudo, o papel da comunicação no contexto da construção da justiça ambiental e do risco. Os autores alegam que a omissão da informação pode funcionar como estratégia empresarial promovendo a elaboração de mecanismos de defesa da população exposta aos riscos. Para Acslrad (2002) a “modernização ecológica”, destinadas essencialmente a promover ganhos de eficiência e a ativar mercados não é suficiente. As empresas não podem agir apenas no âmbito da lógica econômica, atribuindo ao mercado à capacidade institucional de resolver a degradação ambiental, “economizando” o meio ambiente e abrindo mercados para tecnologias limpas. É necessária uma visão socioambiental.
Para Di Giulio “o termo governança do risco é adotado com base na idéia de um processo decisório democrático e participativo relacionado ao gerenciamento do risco, entendendo participação como o compartilhamento do poder decisório do Estado em relação às questões de interesse público e como condição necessária para assegurar que as instituições governamentais atuem de forma responsável perante seus cidadãos, criando possibilidades para que indivíduos e grupos influenciem as decisões que os afetam e contribuindo para a estabilidade do sistema democrático”.
O governo constrói suas políticas e planos considerando as demandas econômicas e menos as demandas sociais. Isso move um sistema que não permite mudança. A solução exige a mobilização da sociedade em todos os seus níveis com o objetivo de se fazer ouvir e exigir seus direitos referentes à saúde pessoal, coletiva e do Planeta.

Wednesday, November 17, 2010

Programação do Seminário Desastres e Direitos Humanos dia 18!

SEMINÁRIO

EMERGÊNCIAS SOCIOAMBIENTAIS E DIREITOS HUMANOS:

Novos paradigmas da prevenção de desastres.

INTRODUÇÃO:

O Brasil é um dos países da America Latina onde ocorrer maior incidência de desastres naturais. Pelo menos 50 episódios de grandes proporções (inundações, deslizamentos de terra, secas etc), ocorreram nesta última década, atingindo 5,2 milhões de pessoas, causando 1.168 óbitos e um prejuízo econômico de mais de 3,5 bilhões de dólares (EM-DAT, 2009). Em 2008, o Estado de Santa Catarina foi assolado por uma das maiores catástrofes do país. Em 2009, nas regiões Norte e Nordeste, mais de 300 municípios foram atingidos pelas fortes chuvas. Em 2010, o Brasil e o mundo assistiram a mais uma tragédia em Pernambuco e Alagoas.

Diante do agravamento dessas situações, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados criou um Grupo de Trabalho (GT) sobre Emergências Socioambientais, com o objetivo de contribuir para a construção de marcos de referências capazes de assegurar os direitos humanos fundamentais das populações que sofrem impactos de situações emergenciais, agravadas pelas mudanças climáticas.

A realização deste Seminário é uma oportunidade privilegiada para discutir formas de o Estado garantir a implementação de políticas públicas adequadas a prevenção de desastres, a proteção civil e os preceitos humanitários de populações mais vulneráveis. PARTICIPE!

DATA:

18 de novembro de 2010

LOCAL:

Plenário 9 - Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

PROMOÇÃO:

Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados

GT Emergências Socioambientais.

INFORMAÇÕES:

Câmara dos Deputados – Anexo II – sala 185ª – Fone: (61) 3216-6570 e-mail: cdh@camara.gov.br

OBJETIVOS:

1) Discutir propostas de políticas públicas apropriadas a populações em situação de risco e de vulnerabilidades socioambientais.

2) Contribuir para a constituição de um marco legal de Defesa Civil no Brasil.

3) Discutir, de forma integrada, aspectos de prevenção, atendimento e reconstrução causados por desastres socioambientais.

PARTICIPANTES: Entidades públicas (ministérios, secretarias, comissões, etc), agentes públicos, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil organizada, movimentos sociais, representações de igrejas, universidades, estudantes universitários, assessores, convidados.

PROGRAMAÇÃO

09:00 h – Abertura; boas vindas.

Mesa de Abertura

v Deputada Iriny Lopes – Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias -CDHM

v Miriam Medeiros de Godoy Farah – Coordenadora de Acompanhamento da Secretaria de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

v Dra. Gilda Pereira Carvalho - Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal – MPF

v Yvo Lesboupin - Representante da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG

Apresentação artística.

10:00h

PRIMEIRO PAINEL: Emergências, Meio Ambiente e Direitos Humanos.

Moderador: Sr. Victor Jun Arai – representante da Oxfam GB - Entidade sem fins lucrativos, com sede em Oxford - Inglaterra, que tem por missão "Trabalhar em parceria para buscar soluções definitivas para a pobreza e para o sofrimento", atuando por meio de programas de desenvolvimento, ajuda humanitária e campanhas.

1. Mudanças climáticas e seus impactos socioambientais.

Palestrante: Sr. Ivo Poletto – Assessor e Representante do Fórum de Mudanças Climáticas e Justiça Social

2. Experiências:

Associação dos Desabrigados e Atingidos da Região dos Baús – SC - ADARB

Palestrante: Sra. Tatiana Richart Reichert, representante da ADARB

Enchentes na Mata Sul Pernambuco

Palestrante: Sra. Alexsandra Bezerra da Silva - representante da Mata Sul - PE

3. Síntese e levantamento das principais questões

Palestrante: Professora Margareth Alheiros (UFPE)

4. Debate com os expositores.

12:30h Intervalo – Almoço.

13:30h Exposição de vídeos - Apresentação artística

14:00h - SEGUNDO PAINEL: Políticas de prevenção de desastres.

Moderador: José Magalhães de Sousa – Assessor Nacional de Cáritas Brasileira

1. Sistema Nacional de Defesa Civil: desafios para os novos tempos.

Palestrante: Sra. Ivone Maria Valente - representante da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional

2. O papel da participação social no sistema de Defesa Civil

Palestrante: Sr. Wanderley Gomes da Silva – representante da Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM

3. Análise crítica sobre o Marco Legal de Defesa Civil no Brasil

Deputada Rose de Freitas – Relatora da Medida Provisória 494 de 2 de julho de 2010, que Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC

4. Debate com os palestrantes

LEITURA E APROVAÇÃO DE DOCUMENTO DO SEMINÁRIO.

17:00h - ENCERRAMENTO

Seminário Emeergencias Socioambientais e Direitos Humanos

Monday, November 15, 2010

Riscos, vulnerabilidade social e justiça ambiental

Universidade Católica de Brasília
Pró-reitoria de pós-graduação e pesquisa
Programa de pós-graduação Stricto Sensu em “Planejamento e gestão ambiental”
Disciplina: “Gestão de Risco Ambiental”
Docente: Renata Marson Teixeira de Andrade, PhD
Discente: Adilson dos Santos Miranda

Riscos, vulnerabilidade social e justiça ambiental

PORTO, M. F. S.Uma ecologia política dos riscos: princípios para integrarmos o local e o local na promoção da saúde e da justiça ambiental. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2007.

O autor propõe uma nova abordagem para lidar com os riscos ocupacionais e ambientais que vá além da mera quantificação dos eventos tecnicista e que leve em conta os sujeitos sociais de tais riscos no tempo e no espaço. Nesse modo, defende que a compreensão dos riscos depende de uma percepção integrada e contextualiza desses, de modo que outros aspectos subjacentes, mas imprescindíveis, sejam considerados.

Para nortear tal proposta, o autor elabora algumas perguntas que nortearam sua pesquisa, sendo que a principal é “Como entender e integrar as dimensões técnico-científicas e sociais fundamentais para análise e prevenção dos riscos ocupacionais e ambientais?”, as outras perguntas têm a ver com o papel dos atores nesse processo, as estratégias que permitam o diálogo e a incrementação de medidas ao longo do tempo tendo em vista a criação de um mundo justo, democrático e sustentável.

Seu objetivo é problematizar e apresentar linhas mestras que possibilitem as pessoas terem a compreensão dos riscos em toda sua complexidade e âmbito, ainda, que elas possam entender os riscos em um contexto mais amplo, de modo que permita promover mudanças nos paradigmas de desenvolvimento que causem dano ao bem-estar das comunidades, aos trabalhadores, aos ecossistemas e ao “exercício dos direitos humanos fundamentais”.

O pesquisador busca sua fundamentação conceitual em várias áreas do conhecimento bem como formula outros conceitos, de modo que alguns conceitos e temas são caros a sua discussão como complexidade, transdisciplinaridade, interdisciplinaridade vulnerabilidade, ciência pós-normal, saúde de ecossistemas e abordagem ecossocial, avaliação integrada e contextualizada, metodologias participativas, justiça ambiental, promoção as saúde, prevenção de riscos, incertezas e princípios da precaução, riscos á saúde e ao ambiente. Todavia, salienta que o conceito central de sua pesquisa é ‘vulnerabilidade’ com foco no social, o qual diz ser o ponto de partida para a integração e contextualização dos riscos de modo transdisciplinar.

Nesse sentido, há pessoas e grupos que estão mais vulneráveis a eles por estarem em maior vulnerabilidade social no sentido mais amplo, isto é, os excluídos dos benefícios da sociedade moderna em termos tecnológicos sociais e econômicos. Portanto, a distribuição dos riscos tem um corte social e por isso há quem ‘pague mais por menos’, a saber, elas contribuem pouco para a emergência dos riscos, mas estão mais sujeitas a eles. Nesse momento entra em cena o conceito de justiça ambiental, que tem uma relação direta com vulnerabilidade social e, por conseguinte, com riscos, pois geralmente são os grupos mais vulneráveis que recebem uma proporção desigual dos problemas ambientais provenientes do desenvolvimento econômico ou/e de decisões políticas.

Para viabilizar tal proposta há de se repensar o atual paradigma de ciência calcado na filosofia cartesiana, no positivismo e na fragmentação do conhecimento, de forma que se faz necessário uma outra ciência, chamada de ciência pós-normal para abordar os riscos em um contexto de complexidade, uma vez que se é a ciência vigente é a causadora dos riscos ambientais hodiernos, não será ela que os abordará do modo mais adequando. Os autores que propõem essa nova epistemologia são Silvio Funtowicz e Jerolme Ravertz, além de James Kay com os “sistemas auto-organizados, holárquicos e abertos”. Além desses pesquisadores, as teorias do caos e das catástrofes, entropia e a Teoria de Santiago contribuem para substanciar com essa nova perspectiva.

Por fim, essa proposta está apresentada em onze princípios, os quais o pesquisador discorrer como essas sugestões podem ser viabilizadas, ou melhor, como os riscos podem ser compreendidos de forma integrada e contextualizada. Não há dúvidas que essas idéias são relevantes para se enfrentar riscos em ambientes sociais vulneráveis e complexos, fazendo ressalta a singularidade, isto é, os grupos vulneráveis no tempo e no espaço onde os sistemas sócio-técnicos-ambientais (STA’s) perigosos podem incorrer em algum risco quando expostos.

Concluindo. O autor consegue com mestria conjugar conhecimentos técnico-científicos com os conhecimentos advindos das ciências sociais e humanas na caracterização e no desvelamento dos riscos, o que é um exemplo de como abordar um tema tão complexo de modo transdisciplinar e interdisciplinar sem cair no esoterismo acadêmico. Contudo, sem desqualificar o mérito da obra, a incorporação da “Teoria crítica da tecnologia” de Andrew Feenberg poderia dar mais substância à discussão sobre a questão dos valores na ciência e na tecnologia. Ainda no âmbito da ciência, Boaventura de Sousa Santos com sua proposta de uma ciência para uma vida decente poderia contribuir para o debate sobre a relação entre o conhecimento científico de cepa fisicalista e as outras formas de conhecer não pautado no paradigma moderno em tempos de transição paradigmática, ou seja, esses conhecimentos são complementares e necessários para enfrentar os riscos gerados pela sociedade tecnocrata.

Tuesday, November 9, 2010

Quando a Sociedade de Risco encontra a Justiça Ambiental.

A Revolução Industrial ocorrida entre meados do século XVIII e início do século XIX transformou o mundo da época e continua tendo suas implicações atualmente sejam na forma de produzir, no estilo de vida ou na percepção que cada pessoa e que o coletivo têm do mundo.

Essa revolução juntou pessoas em espaços, de maneira geral, não projetados para acomodar tamanho fluxo migratório, as cidades. A forma de produzir, cada vez mais compartimentada refletiu na forma de construir as cidades ou na estruturação das grades curriculares das escolas, destinadas a formarem mão de obra para o mercado. Porém outros reflexos desse crescimento industrial não foram tão patentes ou mesmo nem propositais, como no caso das escolas, citado acima. É por exemplo a questão da percepção de risco.

A análise dos riscos existentes nas indústrias e empresas ganhou notoriedade e valor de percepção a partir do momento que a prevenção dos riscos permitiu maior lucratividade às empresas, seja por que a prevenção diminuiu o tempo que as máquinas ficam paradas, ou pelas indenizações e tempo que os funcionários não podiam trabalhar por conta dos acidentes.

Analisar ou gerenciar os riscos implica em extrapolar a situação atual e tentar prever onde e quando um acidente ou incidente que podem causar danos a indústria e a produção, através de análises da situação momentânea.

Com o desenvolvimento dos grandes meios de comunicação, facilitando o acesso à informação de um número cada vez maior de pessoas, fez-se conhecer as grandes belezas e tragédias da humanidade, como o caso das guerras e acidentes ambientais. Esse conhecimento da possibilidade de eventos com conseqüências negativas ocorrerem gera na sociedade e nos governos, a sensação, a percepção do risco, assim como com os funcionários das empresas citados anteriormente.

Esse contexto permitiu a Ulrich Beck definir a sociedade em que vivemos como uma sociedade de risco, onde os governos devem gerenciar os riscos aos quais a sociedade está sujeita, e mais, esses ricos já extrapolaram os limites locais ou nacionais e por isso Beck determina que a sociedade atual seja uma sociedade de risco vivendo em seu momento cosmopolita.

Os riscos atuais que os governos têm que se preocupar são os mais variados possíveis, como as ameaças de ataques terroristas, ataques nucleares, revoltas sociais e os problemas ambientais. E é nesse ponto que chegamos a outro tema muito importante e que entra em voga nas sociedades atuais, a justiça ambiental.

A percepção da importância da natureza faz com que a população de uma maneira geral comece se atentar aos problemas ambientais que até então passavam despercebidos, e essa percepção social implica em cobranças sobre os governos, que terão que gerenciar mais essa questão. Um dos problemas é que grande parte das pressões sobre as áreas naturais, principalmente aquelas no entorno das cidades, são ocasionadas pela população mais carente, exatamente aquelas que possuem menos defesas aos riscos. Como administrar os riscos gerados por essa percepção tardia de que os passivos e os problemas ambientais são jogados à custa da população mais carente?

Eis que temos mais um risco que deve ser gerenciado por essa sociedade que começa a ter a percepção dos riscos aos quais está imersa.

Monday, October 18, 2010

Aula amanhã alunos de engenharia ambiental

Teremos aula normalmente!

RISCO AMBIENTAL PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Mestrado em Planejamento e Gestão Ambiental

Resenha: RISCO AMBIENTAL PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

AUTORA: MARIA DE FÁTIMA CAVALCANTE TOSINI
Aluno: José Alberto Lobo
Histórico:
As instituições Financeiras antigamente como até o presente se preocupam em considerar se as questões ambientais estão limitadas ao fato de representarem risco financeiro efetivo ou se os bancos vão aderir ao comportamento da concorrência com o propósito de mitigar risco de reputação e utilizar as questões ambientais como fato primordial para ser uma instituição confiável e obter vantagens competitivas.
Um dos fatos importantes na década de 80 foi a criação (1980) do superfundo que responsabilizava o proprietário do terreno pela limpeza e descontaminação de resíduos tóxicos. Este fato trouxe aos bancos uma maior tranqüilidade nos empréstimos já que eram considerados co-responsáveis pelos danos pagando multas pesadas e reparação dos danos. Em 1989 a Comissão Européia emitiu uam diretiva sobre a responsabilidade civil dos danos e considerava as instituições como responsáveis como controlador. Isto causou pânico nos bancos Europeus.
O programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP) criou uma iniciativa para as instituições financeiras (UNEP-FI) que promoveu a entregarão das recomendações ambientais para operações e serviços do setor financeiro. Em dezembro de 2004, 163 instituições financeiras de todo o mundo já eram signatárias da Declaração da UNEP.
O Banco Mundial também passou a ter forte procupação com desenvolvimento sustentável. O Bank of Amercia Corporation e 1997 foi o primeiro banco do setor de serviço financeiro americano a aderir aos princípios da Coalition for Environmentaly Response Economies (CERES), um código de éticas ambientais desenvolvido investidores, companhias e grupos ambientalistas. Em seqüência o Bank of Boston também, seguiu este caminho.
Em 1998 a Internation Finance Corporation (IFC) reforçou a estratégia ao priorizar projetos com ênfase ambiental.
Em 1999, o grupo Dow Jones lançou o Sustaintability Índex, primeiro índice global que agrupa performance ambiental das companhias.
Em 20 de julho de 2000, a ONU lançou o Global Compact que lançou nove princípios para que as comunidades empresariais promovessem valores fundamentais nas áreas de direito de trabalho, humanas e meio ambiente.
Em 2002, o IFC convocou os bancos para discutir o problema de risco ambiental em financiamentos de projetos.
Em 2003, dez bancos aderiram ao Principio do Equador que são princípios básicos para implementação de critérios sócio ambientais em projeto acima de US$50 milhões. Entre os critérios estão o impacto ambiental do projeto sobre flora e fauna.
Em 2006, as instituições financeiras signatárias do Princípio do Equador anunciaram a no0va versão.
Riscos nas Instituições Financeiras:
Os bancos devem monitorar com precisão as fontes de risco como ponto de partida para controlá-los adequadamente.
Risco ambiental: é definido como a medida de possíveis danos que uma comunidade econômica pode causar ao meio ambiente.
Relação entre risco ambiental e os demais riscos está fundamentada no Princípio do Poluidor-Pagador. O risco ambiental pode ser traduzido como custo financeiro/risco financeiro para qualquer atividade financeira.
O Principio do Poluidor-Pagador busca impedir que a sociedade arquem com os custos da recuperação de um ato lesivo ao meio ambiente causado por um poluidor identificado, como está previsto no artigo 225&3º da Constituição Federal de 1988. Com este principio as empresas (de qualquer porte) quando cometerem crimes ambientais sofre sanções financeiras que necessariamente causam danos financeiros que podem levar as empresas a falência. Os bancos como parceiros financeiros das empresas dependem do retorno financeiro destas e correm os mesmos riscos das empresas. Então as empresas tem que gerenciar bem os riscos do negocio e com isso pressupõe-se um adequado gerenciamento ambiental. Algumas organizações ligadas ao sistema financeiro e preocupadas com a questão ambiental como a Environmental Bankers Assotiations (EBA), afirmam que o meio ambiente não é importante apenas sob o aspecto do risco ambiental, mas como uma grande oportunidade de negócios. Para o EBA, o gerenciamento do risco já é um bom começo para implantação de PGA corporativo nas instituições financeiras.
Risco ambiental para bancos:
São divididos em três grupos; risco direto, indireto e de reputação.
São verificados através de formulas matemáticas como pode-se reduzir o risco ambiental nos seus negócios direta ou indiretamente em parceria com os empresários. No que se refere a investimento socialmente responsável ou sustentável, o Brasil ainda tem pouca oferta de produtos financeiros em enfoque sócio ambiental. Os primeiros produtos nesta linha foram lançados pelo Banco Real.
Risco ambiental como modalidade de risco legal:
O risco legal pode ser definido como uma medida de possíveis perdas em uma instituição financeira caso os contratos não possam ser legalmente amparados.
Os riscos legal para Duarte Jr. (2002) podem ser definidas em três sub áreas:
- Risco de legalização,
- Risco tributário,
- Risco de contrato.
O risco ambiental está associado ao risco legal como risco de legislação – Duarte Jr. (2002) pois ele surge da não observância da lei ambiental.
Na construção civil por exemplo de acordo com Antunes(2004), não há dúvida de que existe a responsabilidade solidária entre o agente financeiro, o construtor, o incorporador por empreendimentos construídos sobre terrenos contaminados ou áreas que por força de lei ou ato normativo sejam consideradas “.non edificandi.”
Risco ambiental em crédito:
O risco surge quando contrapartes estão dispostas a cumprir o contrato .
Risco ambiental com uma variável de risco de crédito.
Segundo Bouma et al.(2001). “os riscos dos clientes também são riscos do banco”.
Avaliação de risco ambiental em crédito ( Arac ).
É um método adotado pelas instituições financeiras para incluir considerações ambientais em suas políticas e procedimentos de gerenciamentos de risco de crédito. Os empréstimos vão variar com complexidade do risco ambiental como contaminação do solo por lixo tóxico.
Risco ambiental como risco operacional.
Refere-se as perdas potenciais resultantes de sistemas inadequados má administrados, controles deficientes ou falha humana.
Gerenciamento do risco ambiental nas instalações das instituições financeiras.
É o gerenciamento das próprias instalações da instituição bancária, como consumo de energia, água, compra de materiais, disposição de resíduos, etc.
Impacto do risco ambiental sobre a reputação.
Empresas que desenvolve comportamentos sociais e ambientais questionáveis podem atrair atenção da mídia e causar danos irreversíveis a empresa.
CONCLUSÃO:
Verificando o contesto do trabalho concluímos que se trata de um levantamento de qualidade e conclusivo demonstrando que existe uma escassez de informações quanto a perdas de modelos de avaliação de risco de crédito, perdas financeiras dos bancos referentes aos riscos mais freqüentes.

Friday, October 8, 2010

Terremoto em Brasília

BRASÍLIA e GOIÂNIA [ ABN NEWS ] - Um terremoto de 4,6 pontos na escala Richter foi registrado no Centro-Oeste goiano pelo Observatório Sismológico da Universidade de Brasília (UnB) e pelo Instituto USGS dos Estados Unidos.

De acordo com as primeiras informações, o tremor foi registrado às 17h e o epicentro do terremoto foi na divisa de Goiás e Tocantins, com mais intensidade no município de Mara Rosa, mas o tremor foi sentido em Brasília e em Goiânia.

Em Goiânia, segundo informações do Corpo de Bombeiros, o tremor foi sentido no Setor Oeste e nos arredores na Praça Cívica, no centro.

No Distrito Federal, vários prédios foram desocupados e moradores relataram que na tarde de hoje teriam sentido o chão tremer por volta das 17h15. Há relatos de tremores sentidos no Plano Piloto, Santa Maria, Águas Claras, Taguatinga e Setor de Industrias, entre outras regiões.

O observatório sismológico da UnB, que também registrou o terremoto, considerou o tremor como o maior já sentido no Distrito Federal. O abalo alcançou 4,6 pontos na escala Richter, de acordo com informações preliminares do órgão.

O maior terremoto documentado no país ocorreu em 1955, em Porto dos Gaúchos, na Serra do Tombador (MT), e teve magnitude 6,6 na escala Richter. Os terremotos mais destrutivos deste ano aconteceram no Haiti (magnitude 7, em 12 de janeiro) e no Chile (magnitude 8,8, em 27 fevereiro). Mais de 226 mil pessoas morreram em 2010 vítimas de terremotos.

Sequencia de tremores - Na última segunda-feira (4) e também na terça (5) pelo menos cinco municípios do Estado de goiás foram atingidos por abalos sísmicos alcançando o maior deles tremor de 3,6 graus na escala Richter.

De acordo com o Observatório da UnB, que havia registrado os abalos no começo da semana, o epicentro foi também localizado na cidade de Mara Rosa. Moradores de Estrela do Norte, Santa Terezinha de Goiás, Mutunópolis e Bonópolis também sentiram naquela região a terra tremer. O terremoto aconteceu às 16h08.

Técnicos do Observatório esclarecem que os tremores são provocados por uma falha geológica localizada em Goiás e em Tocantins. “Esses estados são cortados por um lineamento chamado Transbrasiliano. Esse lineamento é um conjunto de falhas geológicas que às vezes se movimentam e geram esses sismos.”

Ainda segundo o Observatório, a falha geológica localizada entre Goiás e Tocantins provocam tremores frequentes na região, mas que raramente são sentidos

Sobre a visita ao córrego Urubu - Pessoal da Pós-graduação

Nesta Segunda-feira, dia 11 de outubro, os alunos da pós, e quem tiver interesse, iremos nos encontrar no portal no Corrego Urubu para uma visita nas áreas de risco na região. 8 horas da manha, para evitar o calor!

Um abraço

Renata

Saturday, October 2, 2010

Protecao de Mananciais e o caso do Córrego Urubu no DF

Texto1: Gerenciamento de Riscos Ambientais e a Política de Proteção dos Mananciais em São Paulo. Interfacehs Revista de Gestão Integrada de Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. 2006

Verificou-se que em situações de risco ao abastecimento de água, como a “hipótese Tundisi” em SP, o uso de modelos de risco possibilita estabelecer cenários de risco (probabilidade x conseqüência) e de medidas para redução de conseqüências.

O estabelecimento de um modelo de risco orienta a escolha de prioridades para redução do risco e estimula política consorciadas entre atores da área pública, do terceiro setor e mesmo do campo empresarial. A ferramenta de análise de risco pode ser utilizada para orientar uma política pública que vise reduzir as probabilidades de ocorrência de eventos negativos, quais as medidas a serem adotadas caso estes ocorram, considerando especialmente a vulnerabilidade dos grupos expostos.

Texto2: Avaliação de Risco e Análise Multitemporal (1989-2009) e de Regime Pluvial das áreas Vulneráveis à Erosão na Microbacia do Córrego do Urubu, Lago Norte – DF, 2009,35p.

O estudo demonstrou que a aplicação da metodologia de avaliação de risco ambiental e de vulnerabilidade à erosão possibilitou identificar espacial e temporalmente as áreas que estão sob diferentes níveis de risco à erosão na microbacia do córrego Urubu.

A avaliação de risco ambiental determinou que a erosão é uma das principais ameaças presentes na microbacia do córrego do Urubu. Fazendo-se a intersecção das zonas possíveis de saturação com o grau de cobertura vegetal permitiu classificar as zonas de risco em níveis. O resultado obtido demonstrou que as áreas de vulnerabilidade à erosão aumentaram em 2009 comparando-se a 1989. Com a retirada da cobertura vegetal, os regimes mais intensos de chuva promovem um aumento das áreas vulneráveis e do risco de erosão. Este fato está diretamente ligado a urbanização da área. As falhas no sistema de controle de erosão podem também ser apontadas como causa desse aumento, merecendo ser melhor investigadas.

A urbanização altera a cobertura vegetal e o uso do solo, levando ao aumento da vulnerabilidade, dos riscos e ameaças. Um programa de gerenciamento de riscos, se faz necessário para evitar desastres como inundações e deslizamentos, tão comuns nos grandes centros urbanos brasilieiros.

Texto3: Análise de Vulnerabilidade Climática num Cenário de Crescimento Urbano na Microbacia do Córrego Urubu em 2019, Setor Habitacional Taquari – Trechos 2 e 3, Lago Norte – DF, 2010, 29p.


Na inserção da avaliação de risco sobre o projeto urbanístico do setor habitacional Taquari, pode-se identificar de forma precisa a distribuição das áreas de risco na área estudada a nível de lotes.

O EIA realizado em 1997 não traz qualquer informação sobre áreas de risco ou possível aumento do escoamento superficial, ou cheias no local. O Plano de Controle Ambiental realizado em 2006 evidenciou a preocupante situação de escoamento das águas e ressaltou que a capacidade de vazão dos córregos Urubu e Sagui estão praticamente no limite.

Verifica-se que pelos sérios riscos de erosão e enchentes em áreas a montante e a jusante da microbacia do córrego Urubu, a implantação deste setor habitacional, da maneira prevista no projeto ,será desastrosa.Comprometendo a infiltração de água, devido a elevação da impermeabilização do solo,o que levará a um aumento da velocidade de escoamento da água provocando erosão e enxurradas. Este fato compromete também as nascentes da microbacia, que serão afetadas pela redução da infiltração de água no solo.

Soluções para mitigar esse impacto tal como a adoção de bacias de detenção, neste caso são inviáveis, pois não há disponibilidade de área para implantação do numero necessário de bacias.As bacias de retencao em número insuficiente poderiam romper-se causando danos elevados nas área a jusante do córrego.

Conclusoes

Os estudos se complementam no sentido de demonstrar que as ferramentas de análise e gestão de risco podem e devem ser utilizadas complementar os Estudos de Impacto Impacto realizados para planejamento e expansão de áreas urbanas.

Existem dados e ferramentas disponíveis para avaliar os impactos causados pela criação do setor habitacional Taquari, trecho 1, bem como para estimar os impactos de sua expansão. Entretanto, os órgaos públicos do GDF responsáveis pelo tema, parecem não dar a devida importância aos riscos associados a elevação de vulnerabilidade dessa área.

A população desconhece os fatos e adquire os lotes sem nenhuma informação sobre como gerenciar os riscos do local. Dessa forma, cria-se um cenário para catástrofes ambientais como as que temos visto com constância na mídia.